RESOLUÇÃO nº 18/1970
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará faz saber que o Poder Legislativo decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica feita, por transferência, a seguinte alteração no Orçamento da Assembleia Legislativa:
TÍTULO II – PODER LEGISLATIVO
15.00.00 – Assembleia Legislativa
15.02.00 – Secretaria da Assembleia
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 2.429.880,00
PARA Cr$ 2.549.880,00
(Aumento: Cr$ 120.000,00)
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA Cr$ 880.000,00
(Redução: Cr$ 120.000,00)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1970.
A Mesa Diretora
MANOEL CASTRO FILHO – Presidente
ARMANDO AGUIAR – 1º Vice-Presidente
JOÃO FREDERICO F. GOMES – 2º Vice-Presidente
ANTONIO FERNANDO MELO – 3º Vice-Presidente
JANUÁRIO ALVES FEITOSA – 3º Secretário
JOEL MARQUES – 5º Secretário
EDSON OLEGÁRIO SANTANA – 6º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1970