RESOLUÇÃO nº 251/1991

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 251/1991
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 227, DE 30 DE MARÇO DE 1990 (REGIMENTO INTERNO).

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, inciso I, combinado com o art. 360, parágrafo único, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 83 e seu § 1º da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais parágrafos:

Art. 83 – As Comissões Permanentes reunir-se-ão em caráter ordinário, no edifício da Assembleia, às segundas-feiras, às 15 horas, e às terças-feiras, a partir das 9 horas, e, extraordinariamente, quando convocadas pelos respectivos Presidentes, de ofício ou a requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) de seus membros.

§ 1º – No início de cada Sessão Legislativa, os Presidentes das Comissões Permanentes, em comum acordo, decidirão os dias de reunião de cada comissão, reservando-lhes um (01) dia por semana cada.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1991.

JÚLIO RÊGO – Presidente
MANOEL SALVIANO – 1º Vice-Presidente
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º Secretário
STÊNIO RIOS – 2º Secretário
JOSÉ MARIA – 3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1991