RESOLUÇÃO nº 147/1986

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RESOLUÇÃO Nº 147/1986
ESTABELECE NORMAS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE COMISSÃO E REDATOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os cargos vagos de Secretário de Comissão APL-3 e Redator Legislativo APL-3 serão preenchidos pelos ocupantes de cargos de Assistente Legislativo, Técnico de Contabilidade, Assistente Financeiro e Revisor Legislativo APL-2 de maior tempo de serviço na Casa, independentemente das exigências do art. 2º da Resolução nº 45, de 14 de março de 1979.

Art. 2º Fica incluído no Quadro II – Poder Legislativo – (um) 1 cargo de Professor, de Nível Superior, Índice 340, do Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Educação, transferido nos termos do Decreto nº 17.963, A – de 10 de junho de 1986, de acordo com o disposto no art. 37, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ocupado por Maria do Carmo Bezerra Correia Lima Freire.
Parágrafo Único – O cargo a que se refere este artigo fica transformado em Assistente Técnico Legislativo ANS-1.

Art. 3º Fica transformado em Assistente Financeiro, com o mesmo padrão de vencimento, o cargo de Técnico de Contabilidade APL-1, do Quadro II – Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 10 DE SETEMBRO DE 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO BEZERRA 

1º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1986.