RESOLUÇÃO nº 20/1971

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 20/1971
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica feita, no orçamento vigente da Assembleia Legislativa, a seguinte transferência:
15.00 – Assembleia Legislativa
15.01 – Administração Superior da Assembleia
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 250.000,00
PARA Cr$ 530.000,00
(Aumento: Cr$ 280.000,00)
01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 1.550.000,00
PARA Cr$ 1.270.000,00
(Redução: Cr$ 280.000,00)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 5 de março de 1971.

A Mesa Diretora
MANOEL CASTRO FILHO – Presidente
ARMANDO AGUIAR – 1º Vice-Presidente
JOÃO FREDERICO F. GOMES – 2º Vice-Presidente
ANTONIO FERNANDO MELO – 3º Vice-Presidente
RAIMUNDO GOMES DA SILVA – 1º Secretário
ALCEU VIEIRA COUTINHO – 2º Secretário
JOEL MARQUES – 5º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/03/1971