RESOLUÇÃO nº 253/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, inciso I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 141 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, passa a ser acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º A remuneração mensal do suplente, a que se refere o caput deste artigo, será calculada na devida proporcionalidade de 1/30 (um trinta avos), para efeito de remuneração no primeiro mês em que o suplente assumir.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 1991.
JÚLIO RÊGO – Presidente
MANOEL SALVIANO – 1º Vice-Presidente
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º Secretário
STÊNIO RIOS – 2º Secretário
JOSÉ MARIA – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1991