RESOLUÇÃO nº 22/1971

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RESOLUÇÃO Nº 22/1971
CONCEDE OS REAJUSTAMENTOS DE VENCIMENTOS QUE INDICA.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com fundamento no disposto nos artigos 52, inciso II, e 60, da Emenda nº 1 à Constituição do Estado, combinados com as alíneas d e i do artigo 14 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Os cargos classificados nos padrões ZA e ZB, incluídos na Tabela II do Quadro II – Poder Legislativo, passam a ter os vencimentos majorados em quarenta e cinco por cento (45%), extensivos aos servidores aposentados de iguais padrões.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário à presente Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, salvo o disposto no art. 1º, cuja vigência retroagirá a 1º de maio do corrente ano.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1971.

A Mesa Diretora
ADAUTO BEZERRA – Presidente
JÚLIO RÊGO – 1º Vice-Presidente
WILSON MACHADO – 3º Vice-Presidente
AQUILES PERES MOTA – 1º Secretário
ANTONIO EUFRÁSIO NETO – 2º Secretário
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 3º Secretário
MARCONI ALENCAR – 6º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/1971