RESOLUÇÃO nº 21/1971
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 6º do Regimento Interno passa a ter mais os seguintes parágrafos:
§ 3º Para cumprimento do disposto no § 2º do art. 41 da Constituição do Estado, a Assembleia, ao reunir-se em sessões preparatórias no início de cada legislatura, fará igualmente sessão especial de caráter solene para recebimento do compromisso constitucional do Governador e do Vice-Governador do Estado.
§ 4º A Assembleia, após prestado o compromisso de que trata o art. 5º deste Regimento, adotará providências no sentido de considerar licenciado o Deputado que, havendo sido convidado pelo Governador eleito, tiver aceito o cargo de Secretário de Estado, promovendo de logo a convocação do suplente para substituí-lo, nos termos do art. 47 da Constituição do Estado.
§ 5º A partir do dia da posse, inclusive, do Governador, a Assembleia realizará sessões preparatórias especiais destinadas a examinar e aprovar, na forma deste Regimento, as indicações que receber do Chefe do Poder Executivo, para cumprimento do disposto no art. 15 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, considerando-se, desde logo, incorporados ao texto do Regimento os dispositivos que nela se contêm, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 8 de março de 1971.
A Mesa Diretora
MANOEL CASTRO FILHO – Presidente
ARMANDO AGUIAR – 1º Vice-Presidente
JOÃO FREDERICO F. GOMES – 2º Vice-Presidente
ANTONIO FERNANDO MELO – 3º Vice-Presidente
RAIMUNDO GOMES DA SILVA – 1º Secretário
ALCEU VIEIRA COUTINHO – 2º Secretário
JOEL MARQUES – 5º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/03/1971