RESOLUÇÃO nº 23/1971

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RESOLUÇÃO Nº 23/1971
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESAS, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte resolução:

Art. 1º. - Ficam feitas no Orçamento vigente do Poder Legislativo as seguintes transferências:

15.00 – Assembléia Legislativa 
15.01 – Administração Superior da Assembléia
3.0.0.0 – Despesas Correntes 
3.1.0.0 – Despesas de Custeio 
3.1.1.0 – Pessoal 
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 
DOTAÇÃO 1.550.000,00 
Transferências (Resolução nº 20) 280.000,00 
                                                     1.270.000,00 
AUMENTO (Lei nº 9.508, de 10.09.71) 
PASSA DE 2.270.000,00 
PARA 2.248.000,00 
          (Redução 22.000,00)

02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil 
DOTAÇÃO 250.000,00 AUMENTO
(Resolução nº 20) 280.000,00

PASSA DE 530.000,00 
PARA 510.000,00 
          (Redução 20.000,00)

15.02 – Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 – Despesas Correntes 
3.1.0.0 – Despesas de Custeio 
3.1.1.0 – Pessoal 
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil 
PASSA DE 120.000,00 
PARA 500,00 
         (Redução Cr$ 119.500,00)

4.0.0.0 – Despesas de Capital 
4.1.0.0 – Investimentos 
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações 
DOTAÇÃO 180.000,00 
AUMENTO (Lei nº 9.508, de 10.08.71) 20.000,00 
PASSA DE 200.000,00 
PARA 94.000,00 
          (Redução Cr$ 106.000,00)

Inclua-se: 
4.1.1.0 – Obras Públicas
PASSA DE Cr$  - 
PARA 267.500,00 
          (Aumento 267.500,00)

Art. 2º. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1971.

A MESA DIRETORA

ADAUTO BEZERRA – Presidente
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º Vice-Presidente
WILSON MACHADO – 3º Vice-Presidente
AQUILES PERES MOTA – 1º Secretário
ANTONIO EUFRASINO NETO – 2º Secretário
MARCONI ALENCAR – 6º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/1971