RESOLUÇÃO nº 237/1990

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RESOLUÇÃO Nº 237/1990
REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, REPRESENTAÇÕES E PROVENTOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, I, da RESOLUÇÃO nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), e de acordo com o artigo 49, XIX, da Constituição do Estado, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Ficam majorados o vencimento-base e salário-base dos servidores do Quadro II - Poder Legislativo, para os valores fixados nos Anexos I e II partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º - Os vencimentos e representações mensais dos Cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo são os estabelecidos no Anexo III, desta Resolução.

Art. 3º - A Vantagem Pessoal correspondente à representação de cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 4º - É fixado em Cr$ 135,00 (cento e trinta e cinco cruzeiros) o valor da cota do Salário-Família, a partir de 1º de outubro de 1990.

Art. 5º - Os proventos dos funcionários inativos do Quadro II – Poder Legislativo, ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.

Art. 6º - Os funcionários em disponibilidade, bem como os que não foram enquadrados nos termos do art. 13 da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, perceberão seus vencimentos calculados com base no nível de ATA-1.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, porém, retroativos a 1º de outubro de 1990.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1990.

NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
 PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
 2º VICE-PRESIDENTE
MANUEL DUCA DA SILVEIRA 
 2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/1990.