RESOLUÇÃO nº 603/2010

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RESOLUÇÃO Nº 603/2010
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AUGUSTINHO MOREIRA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede-se licença ao Deputado Augustinho Moreira, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2010.

DEP. DOMINGOS FILHO 
PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. SINEVAL ROQUE
 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
 1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
 2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
 3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
 4º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/2010.