RESOLUÇÃO nº 254/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Marcos Cals, para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 08 do corrente, com base no art. 155, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17 de maio de 1991.