RESOLUÇÃO nº 255/1991

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RESOLUÇÃO Nº 255/1991
EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO, SEM AUMENTO DE DESPESAS, NO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Ficam extintos no Quadro II – Poder Legislativo os cargos em comissão constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Ficam criados, sem aumento de despesas, e incluídos no Quadro II – Poder Legislativo, os cargos em comissão constantes do Anexo II, também integrantes desta Resolução.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da criação dos cargos comissionados neste artigo ficam deduzidas das extinções relacionadas no Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º – O cargo de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, despadronizado, criado pelo art. 1º, Anexo II, desta Resolução, perceberá, como remuneração, a importância equivalente à prevista no Anexo II a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.805, de 9 de maio de 1991, para os cargos de DIRETOR ADJUNTO.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 1991.