ATO DELIBERATIVO nº 929/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 929/2023
DEFINE O VALOR NOMINAL DAS DESPESAS MENSAIS DE CUSTEIO DOS GABINETES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.17, XVII, a, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 1º do Ato Normativo nº 231, de 14 de janeiro de 2005, segundo o qual as despesas de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais “ficam limitadas, por Gabinete, ao valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das despesas da mesma natureza e finalidade estabelecidas pela Mesa da câmara dos Deputados” e o disposto na Resolução n.° 287, de 25 de junho de 1992, com suas alterações posteriores; 

CONSIDERANDO o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares dos Deputados Federais, expresso no Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 270, de 19 de janeiro de 2023; 

CONSIDERANDO que Assembleia Legislativa do Estado do Ceará deve assegurar aos deputados condições para o exercício de suas competências constitucionais, observando o que dispõe a legislação aplicável; 

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência administrativa em definir nominalmente o valor mensal das despesas de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais, para melhor controle interno e externo, e para atendimento do princípio constitucional da publicidade; RESOLVE

Art.1º. O valor nominal das despesas de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais, previstas na Resolução n.° 287, de 25 de junho de 1992, com as alterações da Resolução n.° 319, de 3 de setembro de 1993, da Resolução n.° 435, de 29 de fevereiro de 2000, do Art. 1° do Ato Normativo 211, de 25 de abril de 2001 e do Ato Normativo n.° 231, de 14 de janeiro de 2005, fica definido em R$ 36.184,18 (trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) por Gabinete. 

Art. 2º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de março do ano de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2ª SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2023.