RESOLUÇÃO nº 257/1991

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RESOLUÇÃO Nº 257/1991
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DOMINGOS PONTES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, item X, combinado com o art. 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Domingos Pontes, para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 do corrente mês, com base no art. 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1991.