RESOLUÇÃO nº 258/1991

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RESOLUÇÃO Nº 258/1991
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JÚLIO RÊGO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Júlio Rêgo, para ausentar-se do País, em Missão Cultural, podendo ocorrer no período compreendido entre 20 de junho a 31 de julho do corrente ano, com base no art. 155, item I, e seu parágrafo único, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1991.