RESOLUÇÃO nº 260/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – O art. 224 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 – Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 224 – Os requerimentos independem de parecer das comissões técnicas e serão apresentados em 2 (duas) vias, precedidos, sempre, de emenda enunciativa de seu objeto.”
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1991.