RESOLUÇÃO nº 261/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, item I, combinado com o art. 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – É concedida licença para tratamento de saúde, em prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de junho de 1991, ao Deputado Antônio Jacó, nos termos dos arts. 155, item III, e 156, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1991.