RESOLUÇÃO nº 262/1991

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RESOLUÇÃO Nº 262/1991
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ARTUR SILVA FILHO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Artur Silva Filho, para ausentar-se do País em Missão Cultural, podendo ocorrer no período compreendido entre 20 de julho a 31 de julho do corrente ano, com base no art. 155, item I, e seu parágrafo único, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1991.