ATO DELIBERATIVO nº 930/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a relevante necessidade do alinhamento entre a Gestão Estratégica e Organizacional da Casa com a Tecnologia da Informação – TI, visando a consonância dos projetos e/ou processos em desenvolvimento e futuros com o objetivo de propiciar soluções tecnológicas de última geração e instituir a cultura da busca incessante de melhorias contínuas nos serviços prestados à população cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para Gestão Estratégica e Organizacional em Tecnologia no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – Aprimorar a cultura organizacional, por meio de um melhor alinhamento das expectativas e interesses da Assembleia Legislativa;
II – Conferir maior transparência, credibilidade e reputação corporativa à Assembleia Legislativa, com base em um sistema integrado e eficiente de gestão de riscos;
III – Aperfeiçoar, continuamente, o processo decisório, de maneira a assegurar que as decisões sejam adotadas no melhor interesse da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.