RESOLUÇÃO nº 263/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com os arts. 16, item X, e 155, item II, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Deputado Mauro Filho para ausentar-se do País, em missão técnica, podendo ocorrer no período compreendido entre os dias 30 de julho a 20 de agosto do corrente ano, para tratar de assuntos de interesse do Estado do Ceará junto à Câmara de Comércio Latino-Americano, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de julho de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 2 de agosto de 1991.