RESOLUÇÃO nº 264/1991

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 264/1991
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MARCOS CALS PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com os arts. 16, item X, e 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Marcos Cals, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12 de agosto do corrente ano, com base no art. 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16 de agosto de 1991.