RESOLUÇÃO nº 266/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155, inciso I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Cid Gomes para ausentar-se do país, em missão cultural, com base no art. 155, inciso I, e seu Parágrafo Único da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, no período compreendido entre 11 a 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1991.