RESOLUÇÃO nº 267/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 162, VI, da Resolução nº 227 de 30 de março de 1991 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica denegado ao Tribunal de Justiça licença para processar o Deputado Ximenes Filho nos termos do Art. 162, VI do Regimento Interno da Assembleia Legislativa c/c o art. 51, § 1º, da Constituição Estadual.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01 de outubro de 1991.