RESOLUÇÃO nº 268/1991

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RESOLUÇÃO Nº 268/1991
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 230, DA RESOLUÇÃO Nº 227 – REQUERIMENTOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 360, Parágrafo Único, da Resolução nº 227 de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica acrescido Parágrafo ao Art. 230, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, com a seguinte redação:
“§ 2º - Os requerimentos a que se refere o Caput deste artigo figuração na Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte à leitura constando em Avulso próprio, com sua ementa enunciativa.”

Art. 2º - O Parágrafo Único passa a ser o primeiro.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 1991.