ATO DELIBERATIVO nº 931/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 285/2018, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Art. 65, da Resolução nº 698/2019, que instituiu o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar modelo de governança que contemple a sistematização de práticas relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão;
CONSIDERANDO que a implantação da metodologia de gerenciamento de riscos está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar a implantação de metodologia de gerenciamento de riscos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar metodologia de gerenciamento de riscos;
II – realizar diagnóstico de riscos nos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – coordenar a implantação da metodologia juntos aos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, envolvendo a identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/03/2023.