RESOLUÇÃO nº 269/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 155, II, da Resolução nº 227 de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Mauro Filho, para ausentar-se do país, pelo prazo de 15 dias, a partir de 01 de outubro do corrente ano, com base no Art. 155 da Resolução nº 227 de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), para, nos Estados Unidos da América, participar de conferência sobre Energia Solar.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 1991.