RESOLUÇÃO nº 272/1991

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RESOLUÇÃO Nº 272/1991
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 155, III da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença, nos termos do Art. 155, III da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, ao Deputado Antônio Jacó, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12 de novembro do corrente ano, para tratamento de saúde.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1991.