RESOLUÇÃO nº 275/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 212, § 1º, III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica prorrogada, por cento e vinte dias, a anterior licença para tratamento de saúde concedida ao Deputado Marcos Cals, de acordo com o Art. 155, III, combinado com o Art. 212, III, ambos da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa).
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 1991.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1991.