RESOLUÇÃO nº 278/1992

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RESOLUÇÃO Nº 278/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO RICARDO PRADO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 155, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Ricardo Prado, de acordo com o Art. 155, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, para ausentar-se do país no período de 24 de fevereiro a 14 de março do corrente ano.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/1992.