ATO DELIBERATIVO nº 932/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 932/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO que a implantação da gestão por competências está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; 

CONSIDERANDO que a implantação da gestão por competências é imprescindível ao alcance dos resultados estratégicos na perspectiva de capital humano do ALECE 2030; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para elaboração e implantação da Matriz de Competências no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I – elaborar plano de comunicação e sensibilização junto às unidades internas e ao quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; 

II – aplicar diagnóstico situacional da gestão por competências, com levantamento de informações sobre suas diferentes unidades internas, planejamento estratégico e o contexto atual do parlamento cearense; 

III – realizar mapeamento de competências organizacionais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; 

IV – realizar mapeamento de competências profissionais dos cargos e funções da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; 

V – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/03/2023.