RESOLUÇÃO nº 279/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 155, II, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antônio Jacó, de acordo com o Art. 155, III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17 de fevereiro de 1992.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 1992.
JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANUEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/1992.