RESOLUÇÃO nº 282/1992

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RESOLUÇÃO Nº 282/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ARTUR SILVA FILHO PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155, inciso I e seu Parágrafo Único, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Artur Silva Filho para ausentar-se do país, em Missão Cultural, com base no art. 155, inciso I e seu Parágrafo Único da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, pelo prazo de 15 dias a partir de 10 de maio de 1992.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1992.