RESOLUÇÃO nº 285/1992

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RESOLUÇÃO Nº 285/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO VIANA FILHO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Viana Filho, de acordo com o Art. 155, IV, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, para interesse particular, pelo prazo de 15 dias a partir de 4 de junho de 1992.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
STÊNIO RIOS – 1º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1992.