RESOLUÇÃO nº 286/1992

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RESOLUÇÃO Nº 286/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOMANO MARQUES PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, inciso I, em combinação com o Art. 155, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Carlomano Marques, de acordo com o Art. 155, III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 dias, a partir de 9 de junho de 1992.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1992.