ATO DELIBERATIVO nº 933/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 933/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO POR PROCESSOS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),

 CONSIDERANDO que a implantação da metodologia de gestão por processos está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; 

CONSIDERANDO que a implantação da gestão por processos é requisito e condição fundamental para implantação da metodologia de gerenciamento de riscos e para adequação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), outros dois projetos estratégicos do Planejamento ALECE 2030;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para implantação da metodologia de gestão por processos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I – elaborar metodologia de gestão por processos; 

II – realizar diagnóstico de criticidade e identificar os processos críticos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; 

III – coordenar a implantação da metodologia junto aos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, envolvendo: alinhamento estratégico, identificação, priorização, mapeamento, redesenho, padronização, implementação, monitoramento e melhoria de processos; 

IV – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues

4º SECRETÁRIO


 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.