ATO DELIBERATIVO nº 933/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que a implantação da metodologia de gestão por processos está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030;
CONSIDERANDO que a implantação da gestão por processos é requisito e condição fundamental para implantação da metodologia de gerenciamento de riscos e para adequação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), outros dois projetos estratégicos do Planejamento ALECE 2030;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para implantação da metodologia de gestão por processos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar metodologia de gestão por processos;
II – realizar diagnóstico de criticidade e identificar os processos críticos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – coordenar a implantação da metodologia junto aos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, envolvendo: alinhamento estratégico, identificação, priorização, mapeamento, redesenho, padronização, implementação, monitoramento e melhoria de processos;
IV – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.