RESOLUÇÃO nº 288/1992

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RESOLUÇÃO Nº 288/1992
PRORROGA LICENÇA DO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I e X, e em combinação com o que dispõe o Art. 155, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É prorrogada a Licença do Deputado Antônio Jacó, de acordo com o Art. 155, III, da Resolução nº 227, de 30.03.90, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de 15.06.92.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA MELO – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1992.