RESOLUÇÃO nº 289/1992

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RESOLUÇÃO Nº 289/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO VIANA FILHO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I e X, e em combinação com o que dispõe o Art. 155, inciso IV, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Viana Filho no período compreendido entre 05.08 e 09.10.92, de acordo com o Art. 155, IV da Resolução nº 227, de 30.03.90, para tratar de interesse particular.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1992.