RESOLUÇÃO nº 291/1992

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RESOLUÇÃO Nº 291/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CHAGAS ALVES PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, I, e em combinação com o que dispõe o Art. 212, § 1º, III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Chagas Alves pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o Art. 155, IV, da Resolução nº 227, de 30.03.90 (Regimento Interno), para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/1992.