RESOLUÇÃO nº 293/1992

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RESOLUÇÃO Nº 293/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ABELARDO FILHO POR 121 DIAS PARA O FIM INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, item IV, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Abelardo Filho por 121 (cento e vinte e um) dias, para tratar de interesse particular, de acordo com o art. 155, IV, da Resolução nº 227, de 30.03.90, a partir de 20 de outubro de 1992.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1992.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1992.