RESOLUÇÃO nº 295/1992

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 295/1992
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ARTUR SILVA PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida Licença ao DEPUTADO ARTUR SILVA, para ausentar-se do País no período compreendido de 25 de dezembro deste ano a 12 de janeiro de 1993, conforme art. 155, I, da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1992.
 

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA MELO – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1992.