ATO DELIBERATIVO nº 935/2023

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 935/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um novo sistema de Gestão Administrativa e Financeira que forneça a esta Casa Legislativa relatórios de controle ideais, lincados com informações contratuais dos processos licitatórios, procedimentos administrativos decorrentes dos fluxos dos processos, campos de preenchimento para a execução, desenvolvimento e controle da gestão administrativa e financeira; 

CONSIDERANDO que o antigo sistema financeiro teve sua função de gestão administrativa reduzida devido à incompatibilidade entre este e o novo sistema SIAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado do Ceará), gerenciado pela SEFAZ-CE; 

CONSIDERANDO o disposto no art.31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para estudo e implantação do novo sistema de gestão financeira e orçamentária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo discutir e se empenhar no desenvolvimento de um novo sistema financeiro e orçamentário interno para o gerenciamento e acompanhamento dos planejamentos e projetos da Assembleia Legislativa do Ceará. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº880/2020. 

Art.3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.