RESOLUÇÃO nº 303/1993

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RESOLUÇÃO Nº 303/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO EUDORO SANTANA PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 135, item II, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Eudoro Santana, de acordo com o art. 155, II do Regimento Interno, para ausentar-se do país durante o período de 21.04 a 05.05.93, para proceder viagem à Colômbia, atendendo convite do Centro Internacional de Agricultura Tropical – CIAT, quando participará de visitas às Unidades Produtoras de Farinha de Mandioca Panificável, Produtos Alimentícios à Base de Mandioca e Produtos à Base de Açúcar não refinado, sem ônus para o Poder Legislativo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 1993.
 

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE- PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/04/1993