RESOLUÇÃO nº 304/1993

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RESOLUÇÃO Nº 304/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO RAIMUNDO MACEDO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com os arts. 16, X, e 155, III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Raimundo Macedo no período compreendido entre os dias 13 de abril a 13 de agosto do ano em curso, para tratamento de saúde.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – Presidente
ARTUR SILVA – 1º Vice-Presidente
CID GOMES – 1º Secretário
TOMAZ BRANDÃO – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1993.