RESOLUÇÃO nº 149/1986

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RESOLUÇÃO Nº 149/1986
PRORROGA POR 60 (SESSENTA) DIAS A LICENÇA CONCEDIDA À DEPUTADA MARIA DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item IX, combinado com o art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de outubro fluente, a licença concedida à Deputada MARIA DIAS, através da Resolução nº 139, de 24 de junho de 1986.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de novembro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ETEVALDO NOGUEIRA LIMA

2º VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO BEZERRA 

1º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/1986.