RESOLUÇÃO nº 307/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com os arts. 16, inciso X, e 155, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antônio Jacó, pelo prazo de cento e vinte e um (121) dias, a partir de 19 de maio do corrente ano, para tratamento de saúde, de acordo com o art. 155, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1993.
FRANCISCO AGUIAR – Presidente
ARTUR SILVA – 1º Vice-Presidente
DOMINGOS PONTES – 2º Vice-Presidente
CID GOMES – 1º Secretário
PEDRO TIMBÓ – 2º Secretário
EDILSON VERAS – 3º Secretário
TOMAZ BRANDÃO – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1993.