RESOLUÇÃO nº 308/1993

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 308/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JÚLIO RÊGO PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, inciso II, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Júlio Rêgo no período de 12 a 16 de julho do corrente ano, para, em Miami/EUA, participar do XVIII “Programa Brasília/Miami de Política, Administração Pública, Educação e Saúde”, de acordo com o art. 155, inciso II, do Regimento Interno.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de junho de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – Presidente
ARTUR SILVA – 1º Vice-Presidente
DOMINGOS PONTES – 2º Vice-Presidente
CID GOMES – 1º Secretário
PEDRO TIMBÓ – 2º Secretário
EDILSON VERAS – 3º Secretário
TOMAZ BRANDÃO – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1993.