RESOLUÇÃO nº 152/1986

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RESOLUÇÃO Nº 152/1986
PRORROGA POR 30 (TRINTA) DIAS LICENÇA CONCEDIDA A DEPUTADA MARIA DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item IX, combinado com o art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica prorrogada por 30 (trinta) dias, a partir de 15 de dezembro fluente, a licença concedida a Deputada MARIA DIAS, através da Resolução nº 139, de 24 de junho de 1986.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, em 15 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO BEZERRA 

1º SECRETÁRIO

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1986.