RESOLUÇÃO nº 153/1986

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RESOLUÇÃO Nº 153/1986
PRORROGA POR 15 (QUINZE) DIAS A LICENÇA CONCEDIDA AO DEPUTADO JARBAS BEZERRA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item IX, combinado com o art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica prorrogada por 15 (quinze) dias, a partir de 26 de dezembro fluente, a licença concedida ao Deputado JARBAS BEZERRA, através da Resolução nº 146, de 10 de setembro de 1986.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de dezembro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ERASMO RODOVALHO ALENCAR

2º SECRETÁRIO

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de15/01/1987.