RESOLUÇÃO nº 309/1993

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RESOLUÇÃO Nº 309/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MÁRIO MAMEDE PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos I e X, e o art. 155, inciso I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Mário Mamede para ausentar-se do País, em missão oficial, onde participará da Conferência Mundial de Direitos Humanos, em Viena, no período de 09 a 29 de junho do corrente ano, conforme art. 155, inciso I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1993.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de junho de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – Presidente
ARTUR SILVA – 1º Vice-Presidente
DOMINGOS PONTES – 2º Vice-Presidente
CID GOMES – 1º Secretário
PEDRO TIMBÓ – 2º Secretário
EDILSON VERAS – 3º Secretário
TOMAZ BRANDÃO – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1993.