RESOLUÇÃO nº 154/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item IX, combinado com o art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica prorrogada por 15 (quinze) dias, a partir de 29 de dezembro fluente, a licença concedida ao Deputado CASIMIRO NETO, através da Resolução nº 146, de 10 de setembro de 1986.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1987.